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07 – Maneiras de Furtos em Supermercados.

Fique atento as novas maneiras de furtos que aparecem, este tipo de pratica se renova a todo tempo, seja por questões culturais, regionais, fiscais ou até tecnológica. Entretanto as mais praticadas são as mais antigas e comuns e que talvez você já conheça ou tenha tido esta experiência em seu estabelecimento. A prevenção vai além do cuidado com o resultado na DRE. É prevenir a insatisfação ou má reputação, uma vez que os produtos alterados podem ser comprados por um seus clientes.

01 – Ocultação de Produtos – Praticadas por clientes e funcionários contra supermercadistas, é uma das praticas mais comum de furtos, onde cliente esconde mercadorias em roupas, bolsas, paletós, casacos de frio e guarda-chuvas. E os casos em que os funcionários escondes mercadorias em produtos de fabricação própria para serem comprados por compassas.

02 – Troca de Etiquetas – Acontece pela troca do conteúdo das embalagens ou por troca de similares.

03 – Embalagens Recheadas –  Bastante comum, os clientes ocultam produtos dentro de embalagens de fácil abertura..

04 – Mães “Omissas” ou falsas – São aquelas que utilizam a parte inferior dos carrinhos de bebê, barrigas falsas e até as cobertas de bebês para esconder mercadorias.

05 – Carrinhos de Prateleira Dupla – Muitos clientes mal intencionados colocam mercadorias na prateleira inferior dos carrinhos e passam pelo caixa sem ser notado. A escolha por este modelo de carrinhos está cada dia sendo menos usados por legistas.

06 – Violação de Embalagens – Pratica comum por entregador, ocorre quando o conteúdo das embalagens são retirados ou substituídos parcialmente e em seguida o lacre de fábrica é recolocado.

07 – Contagem Incorreta – Nesta modalidade, buscam confundir o conferente com o objetivo de entregar menos mercadorias do que o que foi faturado, normalmente isso é feito no momento da contagem.

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versão - outubro 2018