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SUPERMERCADO – Entenda como Funcionam os Principais Tributos desta Atividade!

 

Uma boa administração tributária desde o início pode fazer a diferença no sucesso do seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como obtenção de empréstimos bancários,  administração dos seus resultados e até mesmo ser impedido de abertura de filiais ou fechamento da empresa.

A importância de começar desde cedo uma administração tributaria facilita muito as coisas para o empresário quando o negócio entra em fase de crescimento.

4 Tributos Federais Importantes para o Supermercadista.

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica):

Incide sobre o lucro da empresa, tem alíquota de 6% para empresas sob o regime de lucro acumulado e uma alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante mensal estipulado. e deve ser prestado de forma trimestral (em março, junho, setembro e dezembro) e de forma anual. O IRPJ é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):

Como o IRPJ, incide sobre o lucro real do negócio, com alíquota de 9%. Tem prazo de apuração similar ao do IRPJ (trimestral e anual).

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social):

São contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, em geral, com alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP). Assim como o IRPJ, o PIS/COFINS também é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

Esses tributos federais devem ser apurados mensalmente, até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao mês base, e tem alíquotas que vão de 0,65% A 1,65%, dependendo do regime de tributação do supermercadista.

Contribuição Previdência ou INSS

INSS:

É uma obrigação tributária para todas as empresas que possuem folha de pagamento e deve ser prestada até o dia 20 de cada mês. A alíquota pode variar entre 25,8 a 28,8% sob o salário de cada funcionário, dependendo da atividade da empresa. Além disso, há a parcela de contribuição do colaborador, que equivale entre 8 e 11%, de acordo com o valor salarial.

Principal Tributo Estadual

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Incidi sobre produtos e serviços. Tem sua alíquota varia conforme o tipo de produto ou serviço.

Dica: consulte seu contador para saber qual é a alíquota que incide sobre o ICMS dos seus produtos. Fique atento, nos casos de recolhimento antecipado pelo fornecedor.

Não esqueça que pegar certos atalhos pode parecer benéfico, mas que, na verdade, pode ser um tiro no pé. Os impostos não recolhidos hoje compromete o resultado e impedi o crescimento da empresa.

Para se tornar um empreendedor de sucesso, é necessário seguir as regras. Recolher corretamente os Impostos e tributos é apenas uma delas. Esteja preparado para fazer uma boa administração tributária no seu SUPERMERCADO.

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versão - outubro 2018