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Author: Ivone Dias

O eSocial será obrigatório a todas as empresas, Entender a finalidade deste sistema e seu funcionamento é o inicio de um relacionamento que veio para ficar. O gestor de RH – Recursos Humanos deve procurar o quanto antes dominar este assunto e se preparar, pois não haverá opção alternativa a esta obrigação. O Que é o eSocial? O  eSocial é um programa do Governo Federal com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e...

Conheça as principais mudanças introduzidas pela versão 4.0 da NF-e A mudança se aplica à: Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55; e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65. Com a nova versão, a partir de 02/07/2018 não será mais possível a validação de documentos fiscais na versão anterior (3.10). Atualmente temos os seguintes prazos definidos pela versão 1.51 da Nota Técnica 2016.002: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018. - Ambiente de Produção: 04/06/2018. Significa dizer que entre 04/06/2018 e 01/07/2018,...

O objetivo da Consulta Qualificação Cadastral em Lote é oferecer aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros interno das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (PIS), a Data de Nascimento e o Nome do Colaborador a fim de não comprometer o cadastramento inicial, admissões e envio da Folha de Pagamento dos colaboradores ao eSocial. O eSocial é um projeto do Governo Federal que...

  E-Social, sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído pelo decreto nº 8373/2014, resultado de uma união entre  Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, do INSS e do Ministério do Trabalho. O novo programa prevê que os empregadores de todo o Brasil comuniquem ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos funcionários: vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, avisos prévios, escriturações...

O Decreto 9.242 de 15/12/2017, publicado no DOU em 18/12/2017, altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, para estabelecer que a partir de 2018 o horário de verão terá início no primeiro domingo de novembro e não mais no terceiro domingo de outubro. ‘’ Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente,...


versão - outubro 2018