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Conheça o modulo de Gestão de Documentos do SAFE A Controllerplus lançou  no SAFE o módulo Gestão de Documentos (docstorage), uma solução integrada as rotinas do sistema financeiro, esta solução possibilita vincular a todos os registros financeiros os respectivos documentos:  Contratos, Recibos, NFe,  ou outros comprovantes necessários ao processo das obrigações fiscais e administrativas. O usuário pode inserir um ou mais  arquivos digitalizados (em imagem, doc ou PDF) diretamente no lançamento da despesa.  Este processo é  realizado de...

Uso obrigatório da versão 4.0 da NF-e é adiado para 2-8-2018 Contribuintes poderão usar a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica até 1-8-2018   O novo prazo para adoção da versão 4.0 da NF-e consta da Nota Técnica 2016.002 (versão 1.60), disponibilizada hoje, 18-6, no site da Nota Fiscal Eletrônica. Cabe esclarecer que as novas regras se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65. Entre as novidades introduzidas pela nova versão da...

Conheça as principais mudanças introduzidas pela versão 4.0 da NF-e A mudança se aplica à: Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55; e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65. Com a nova versão, a partir de 02/07/2018 não será mais possível a validação de documentos fiscais na versão anterior (3.10). Atualmente temos os seguintes prazos definidos pela versão 1.51 da Nota Técnica 2016.002: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018. - Ambiente de Produção: 04/06/2018. Significa dizer que entre 04/06/2018 e 01/07/2018,...

Regulamentação: CONVÊNIO ICMS 52, DE 7 DE ABRIL DE 2017.   O Convênio ICMS 92/15, instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), cuja finalidade é a de identificar as mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, revogado pelo CONVÊNIO ICMS 52, DE 7 DE ABRIL DE 2017. Que passa a dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às...

O início de 2018 trará mudanças para o e-commerce: a partir do dia 2 de janeiro, os Correios passarão a exigir a inclusão de nota fiscal para despachar mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa do produto.   No caso de o lojista ser enquadrado como não contribuinte (MEI) – e estar liberado de emitir nota fiscal, precisará preencher o formulário de declaração de conteúdo disponibilizado pelos Correios.   Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal...


versão - outubro 2018