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Prestadores de serviço da cidade de São Paulo devem afixar cartaz contra sonegação fiscal

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo segue atuando no combate à sonegação fiscal. Em mais uma ação neste sentido, a Prefeitura determina que  todo prestador de serviços estabelecido no município deverá afixar em local acessível ao público, um cartaz informando sobre a exigência da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e contra a sonegação fiscal.

Imagem para download e impressão

Ou acesse o site da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br/fazenda<//www.prefeitura.sp.gov.br/fazenda>) .

Conforme a Portaria SF nº 269, de 21 de setembro de 2018, o prestador de serviços deve imprimir o cartaz com tamanho mínimo A4 (não há tamanho máximo), preferencialmente colorido e em folha branca. A portaria regulamenta as leis nº 14.097 de 2005 e nº 16.757 de 2017.

Mesmo prestadores de serviço que sejam isentos ou imunes à tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devem afixar o cartaz em seu estabelecimento. O descumprimento da norma pode acarretar em penalidades previstas na legislação.

Uma nova determinação da Prefeitura de São Paulo para que os contribuintes Prestadores de Serviços fixem em local acessível ao público um CARTAZ informando sobre a exigência da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-e) e contra a sonegação fiscal.

Todos os Prestadores de Serviços localizados no Município de São Paulo, mesmo que esteja isentos ou imunes á tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Imprimir o cartaz com tamanho mínimo A4 (Não há tamanho máximo), preferencialmente colorido e em folha branca e fixar em lugar visível ao público.

O descumprimento da norma pode acarretar em penalidades previstas na legislação.

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versão - outubro 2018