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Um estabelecimento não pode, ao saber do andamento de um furto,  esperar que ele aconteça para acusar o autor do crime. Esse foi o entendimento do juiz Ítalo Morelle, da 11ª Vara Criminal Central de São Paulo, ao absolver um homem acusado de subtrair R$ 460 em produtos de um supermercado na capital paulista. Na sentença, Morelle desconsiderou a argumentação da Defensoria Pública, que insistiu no argumento de baixo valor das peças para pedir a absolvição do...


versão - outubro 2018