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Supermercado é condenado a pagar R$ 20 mil por revista a funcionário A prática da revista em pertences do empregado configura, por si, algo vexatório, que violenta a dignidade humana, devendo o trabalhador ser compensado. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) quanto à revista pessoal, consolidado na Súmula 22 e aplicado pela relatora, desembargadora Maria Adna Aguiar, no caso em que um funcionário de um supermercado de Salvador diz ter sofrido...


versão - outubro 2018