O SPED EFD REINF, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, surge como um complemento do eSOCIAL, para pessoas físicas e jurídicas.
A instituição desta nova entrega foi publicada na Instrução normativa RFB no. 1701/2017.
O SPED EFD REINF está sendo construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSOCIAL) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Tanto o SPED EFD REINF quanto o eSOCIAL carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do SPED: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não conseguirá fazer o recolhimentos dos tributos.
1. Informações a serem prestadas
O SPED EFD REINF passará a recepcionar mensalmente outras informações, como:
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),;
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ;
- Guia de Recolhimento do FGTS;
- Informações à Previdência Social (GFIP).
2. Qual o prazo e modalidade de transmissão do SPED EFD REINF
O SPED EFD REINF deverá ser prestado mensalmente e digitalmente até o dia 20 do mês subsequente, ao que se refira a escrituração, exceção para entidades promotoras de espetáculos desportivos.
3. Como se antecipar com as informações da SPED EFD REINF
Todas as empresas precisam se preparar, para alinhar junto ao prestador/tomador de serviços, considerando que leiaute desta obrigação foi elaborado para fazer um “auto-batimento” entre os dados entregues por quem “prestou” e por quem “tomou” o serviço.
O fisco vai passar a receber a informação do prestador e do tomador no mesmo período da competência (mês da prestação dos serviços). Uma Nota de Serviços deve ser emitida no mês da prestação do serviço (Regime de Competência) e o tomador deverá registrar esta mesma nota no mês da sua emissão.
O leiaute do SPED EFD REINF não aceita notas fiscais após o mês da prestação do serviço, as chamadas notas extemporâneas, que chegam à empresa após o fechamento contábil, e é escriturada no mês seguinte ao da sua emissão.
Consideramos que em muitas empresas haverá a necessidade de adaptação dos processos da empresa para se adequar à nova escrituração: “O “ SPED-EFD REINF” será mensal, e futuramente deve substituir a DIRF, que é anual, e cabe, portanto, às empresas organizar os processos.
4. Programação de entrega da SPED EFD REINF
O Governo Federal instituiu que o prazo para o início da prestação do SPED EFD REINF de acordo com o cronograma abaixo:
1º de maio de 2018 | Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016; |
15 de novembro de 2018 | Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016. |
É importante ressaltar que aqueles que optam pelo Simples Nacional terão condições especiais para o cumprimento do prazo, ainda não definidas pelo Comitê gestor.
5. Empresas que se enquadra a SPED EFD REINF
Se enquadram na obrigatoriedade do SPED EFD REINF os seguintes contribuintes:
Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); |
Pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços a partir de cessão de mão de obra; |
Produtores rurais que estão sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; |
Pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento CPRB (Receita Bruta); |
Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL; |
Obrigações fiscais precisas
Para essas e outras obrigações do SPED é importante ter um bom sistema de gestão, como um sistema de ERP integrado para controlar e processar essas entregas de forma mais segura.